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quinta-feira, 29 de junho de 2017

REVISÃO DE DELAÇÃO SÓ SE HOUVER DESCUMPRIMENTO

O STF decidiu, depois de quatro sessões, a última hoje, que cabe ao Plenário apenas avaliar o cumprimento dos termos do acordo homologado pelo relator. Eventual revisão ou anulação de cláusulas do acordo somente se alguma ocorrência justificar ação rescisória, nos termos do CPC.

O ministro Gilmar Mendes censurou a decisão: “Cada vez fico mais confuso, desde o primeiro dia, porque parece que houve uma metamorfose ambulante nesse julgamento”. O ministro Marco Aurélio alterou seu voto inicial e ficou vencido com o ministro Gilmar Mendes.

Perigosa a decisão, porquanto o leque para “construção” de provas foi aberto. O início dessa situação deu-se com os irmãos Batista que gravaram o presidente, visando obter o perdão dos crimes praticados, sem responder por nada.

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