O Superior Tribunal de Justiça afastou J.A.A.P do exercício do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo, porque envolvido em esquema criminoso com processos licitatórios de vários municípios do Estado. Na medida, há também o impedimento de entrar nas dependências do Tribunal de Contas, em garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal.
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