quinta-feira, 22 de junho de 2017

TRIBUNAL É CHAMADO PARA DECIDIR SOBRE POSSE DE PAPAGAIOS

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, IBAMA, apreendeu dois papagaios da espécie Amazônia aestiva e encaminhou ao Centro de Recuperação de Animais Silvestres de Araras, por infração ao art. 25, § 3º, inc. III, da Resolução SMA 48/2014, que é “ter em cativeiro espécies da fauna nativa Silvestre sem autorização do órgão ambiental. 

A mulher de 66 anos ingressou com ação judicial, alegando que as aves seriam como membros de sua família, convivência de 30 anos e estavam bem cuidadas. Disse que teve problemas de saúde originados dos desgastes com os fatos, porque ficou privada do convício com os animais. Foi deferida antecipação dos efeitos da tutela, determinando a devolução das avas à autora. 

O IBAMA ingressou com Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, assegurando que os animais não possuem autorização nem licença válidas, configurando fato grave ao meio ambiente. Alegou que não cabe ao Judiciário adentrar na esfera administrativa para permitir a guarda doméstica do animal, invalidando decisão técnica. 

O des. Johonsom Di Salvo, do TRF-3, negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento do IBAMA, sob o fundamento de que as aves não sofrem maus-tratos nem está comprovada atividade econômica ligada à comercialização das aves. Foi reconhecido o direito de os animais permanecerem na posse e propriedade da senhora, mesmo sem permissão e licença de autorização da autoridade competante.

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