O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região vai apreciar o pagamento de honorários advocatícios a membros do Ministério Público, Defensoria e Advocacia Pública.
O caso vai para o Órgão Especial porque o desembargador federal Jorge Antônio Maurique entendeu que a remuneração adicional para esses servidores contraria a mentalidade de preservação do interesse coletivo e ofende os princípios da moralidade e da eficiência, anotadas no art. 37 da Constituição Federal. O magistrado ainda considerou dupla remuneração.
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