O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu hoje, 14/06, pela inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 9.066/2016 que proibia a atividade de aplicativos como Uber e similares. O des. José Olegário Monção Calda havida pedido vista, na sessão do dia 12/04, após o voto da relatora, desa. Soraya Moradillo Pinto.
O entendimento da ampla maioria da Corte, 38 votos contra 2, é de que “o município de Salvador, ao proibir o transporte remunerado de pessoas, invadiu competência da União”.
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