segunda-feira, 31 de julho de 2017

ADVOGADA CONDENADA POR NÃO DEVOLVER AUTOS

A juíza Ana Cláudia de Oliveira, da 5ª Vara Criminal de Brasília, condenou uma advogada à pena de prisão por 1 ano e 3 meses, porque não restituiu autos de inventário e partilha da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. A condenação foi substituída por restrição de direitos e prestação de serviços à comunidade.

Segundo a denúncia, a advogada retirou o processo em 26/04/2013 e não devolveu no prazo que venceu em 2/05; apesar das intimações posteriores, a advogada não entregou os autos e o inquérito foi instaurado. Na decisão, a magistrada diz que “para a configuração do tipo penal, não é necessário o extravio ou inutilização de qualquer documento ou página do processo, visto que a mera conduta de deixar de restituir autos já é típica, conforme previsto no artigo 356, do Código Penal”.

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