O advogado Marcele Feller, na defesa de seu constituinte, fez citação a pessoas bem sucedidas que usam drogas, mas nem por isso, podem ser consideradas como traficantes: um juiz, um jornalista e um professor universitário; nesse exemplo, usou nomes fictícios Esse raciocínio é aplicado a dois jovens defendidos pelo advogado. O desembargador José Orestes de Souza Nery, relator, mandou para a Procuradoria-geral de Justiça apurar se houve apologia ao crime, de conformidade com o art. 287 do Código Penal; determinou remessa também para a Corregedoria Geral de Justiça para tomar as providências necessárias.
O promotor Pedro Eduardo de Camargo Elias pediu arquivamento, sob o fundamento de que seria cerceamento de defesa considerar a defesa oral como apologia ao crime. A OAB defendeu Feller e o juiz José Zoéga Coelho do Juizado Especial Criminal de Barra Funda/SP determinou o arquivamento.
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