O governador do Estado do Rio Grande do Sul sancionou a Lei n. 15.016 que altera a Lei n. 14.634/14, sobre Taxa Única de Serviços Judiciais. Pela nova lei, os advogados não pagarão custas em processos que reclamam honorários advocatícios. Na mesma norma, as partes poderão parcelar as custas ou pagar no final do processo.
O presidente da OAB/RS, bel. Ricardo Breier disse que “não mediu esforços para realizer aquilo que prometeu para os advogados no Plano de Valorização da advocacia…” Assegurou a luta empreendida para benefício dos 100 mil advogados gaúchos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário