Um ex-empregado da Virmont Produtos Alimentícios ingressou com Reclamação, pedindo pagamento de pensão vitalícia e danos morais, alegando que a doença ocupacional deu-se na própria empresa. Os próprios advogados do Reclamante fizeram outra Reclamação contra outra empresa sobre os mesmos fatos.
A juíza Estefânia Reami Fernandes, do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Vinhedo/SP assegurou que a “vocação ética” do processo não permite ao autor de Reclamação “atirar para todos os lados” e julgou improcedente o pedido, condenando o Autor e os advogados, estes de forma solidária, por litigância de má-fé, fixada em 5%, indenização de 10%, ambas incidentes sobre o valor da causa.
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