Servidores do Estado do Rio de Janeiro, mais de 30 ações individuais, ingressaram nos Juizados Especiais Fazendários, reclamando danos morais, em virtude dos atrasos nos salários. A maioria da reclamações não atendem à pretensão dos servidores, sob o argumento de que os atrasos são “meros aborrecimentos”, ou “os atrasos não caracterizam vexame, sofrimento ou humilhação e que não interferem no comportamento psicológico dos servidores”.
Enquanto isso ocorre com a maioria dos servidores do Rio, os julgadores que decidem com a expressões acima tem seus salários pagos no dia certo.
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