O Decreto Judiciário n. 867/2016 do Tribunal de Justiça da Bahia, que majora a cobrança de taxas judiciárias nos procedimentos eletrônicos, na Bahia, foi anulado pelo conselheiro Rogério Soares do Nascimento, do CNJ. Na decisão, o conselheiro entende que houve violação ao Código Tributário Nacional e à Constituição Federal.
Os advogados Carlos Harten, Ricardo Varejão e Leonardo Cocentino ingressaram com pedido de providência; alegam que os Juizados Especiais Cíveis declararam desertos muitos recursos inominados, sob o fundamento de prepare incompleto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário