segunda-feira, 17 de julho de 2017

DEMORA PARA ENTREGAR DIPLOMA: CONDENAÇÃO

A Universidade, E.D.E. S/A, demorou um ano para entregar o diploma do curso de Tecnologia em Segurança, concluído pela formanda R.P. da S.B, que ficou impedida de colar grau com seus colegas, em março/2016. A juíza Lilian Deise, titular do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco/AC proferiu a sentença condenando a universidade na indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. 

A magistrada diz que “a demora na entrega do diploma da reclamante se deu por culpa exclusiva da ré, devido a falha na prestação dos seus serviços”. A julgadora rejeitou a defesa da universidade que assegurou ter a aluna colado grau especial.

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