domingo, 16 de julho de 2017

IMPEDIDA PRISÃO, OITO MESES ANTES DA ELEIÇÃO

O relator da reforma política, deputado Vicente Cândido/PT-SP, apresentará proposta para modificar o art. 236 do Código Eleitoral; ao invés de impedimento de prisão, no prazo de 15 dias antes das eleições, como consta na lei, quer o parlamentar fixar esse prazo em oito meses. Aprovada a proposição, qualquer candidato a cargo politico, não poderá ser preso nos oito meses antes das eleições. A exceção só acontece em flagrante delito. 

Os deputados, inclusive o presidente da Câmara dos Deputados, acham bastante dificil a aprovação dessa emenda, que só serviria para garantir a liberdade de Lula, acaso condenado em 2ª instância. Para o candidato não ser preso, basta obter um “certificado de habilitação prévia” na Justiça Eleitoral, em fevereiro e estará garantida sua liberdade nos oito meses antes da eleição.

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