O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu manter decisão do juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara de Feitos Tributários da Capital, que condenou o município de Belo Horizonte a indenizar uma pessoa que se acidentou na oral da Lagoa da Pampulha. Os danos materiais e morais foram arbitrados em R$ 10.200,00.
Uma mulher ingressou com ação judicial, alegando que tropeçou em um degrau na pista de corrida ao redor da Lagoa da Pampulha e caiu, causando-lhe traumatismos dentáriso e no rosto. O município assegurou que não existia registro de degrau na pista de rolamento das vias pública da Lagoa; disse ainda que a manutenção preventiva e corretiva de vias e logradouros públicos é da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
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