Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, a presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia autoriza a intimação por telefone nos Juizados Especiais. A diligência é permitida somente para intimação às partes, devendo continuar pelas vias ordinárias aos advogados, ao Ministério Público, à Defensoria e a Fazenda Pública . A restrição acontece quando se tratar de obrigação de dar, de fazer e não fazer, situações que exigem a intimações pelos meios convencionais.
A parte terá de informar o número de telefone residencial, celular e ou do trabalho, comprometendo-se ainda a noticiar eventuais alterações. Esse ato é facultado a qualquer servidor do Juizado, com observância dos procedimentos indicados no Decreto; tudo será gravado.
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