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quarta-feira, 19 de julho de 2017

INTIMAÇÃO POR WHATSAPP

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, e a corregedora-geral, desembargadora Anildes Cruz, assinaram ato conferindo aos Juizados Especiais Cíveis da Fazenda Pública do Maranhão o poder de intimar as partes por WhatsApp. Para tanto, os interessados deverão assinar termo, indicar número do telefone, comprometendo-se a manter ativa a opção e confirmação de leitura. No ato, exige-se, no prazo de 24 horas, a resposta com os termos de “recebido” e “intimado”. 

Os tribunais receberam autorização do CNJ, quando foi considerada válida portaria do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracanjuba/GO, no mesmo sentido.

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