Um Oficial de Justiça da Comarca de Mogi das Cruzes/SP certificou inexistência de endereços sem realizar a diligência, além de atestar declarações falsas e cobrar por atos não efetivados. O caso foi decidido pelo juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes/SP, que condenou o Oficial à perda do cargo, pagamento de multa, ressarcimento integral do dano, proibição de contratar com o Poder Público e suspensão dos direitos políticos.
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