O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para obrigar o Estado a reestruturar a Polícia Judiciária do município de Parintins/AM, com o quadro de oito delegados, oito escrivães e vinte investigadores, além de reaparelhamento do prédio da Delegacia e reparo na frota de veículos.
O Estado do Amazonas contestou o pedido, arguindo a preliminar de “ausência de interesse de agir por parte do Ministério Público e inviabilidade de deferimento dos pedidos ministeriais…”.
O juiz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª Vara da Comarca de Parintins, deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada e determinou que o Estado, no prazo de 60 dias, providencie lotação, de forma permanente e exclusiva, de um quadro mínimo de cinco delegados, quatro escrivães e 20 investigadores, fixando a multa de R$ 50 mil/dia pelo descumprimento. O Estado deverá, no prazo de 60 dias, juntar cronograma das obras nas celas da Delegacia, além de reestrutura e reparos dos veiculos danificados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário