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segunda-feira, 24 de julho de 2017

JUIZ INTERDITA MATADOURO

O juiz Carlos Aley Santos, da Comarca de Capela/AL julgou procedente ação requerida pelo Ministério Público, que pedia a interdição do matadouro público do município, diante das irregularidades higiênico-sanitárias, constatadas pela Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas. As carnes eram armazenadas, sem nenhuma proteção, no chão do matadouro, além de os responsáveis pelo trato da carne não usarem vestimentas e utensílios adequados. 

Além de todas essas irregularidades, junta-se o fato de o estabelecimento não possuir registro junto aos órgãos competentes. O magistrado diz que a população dos município que abrange a região circunvizinha está sujeita a consumir a carne, em desacordo com as normas aplicadas, daí porque foi interditado o matadouro, com multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento.

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