O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu o decreto do presidente Michel Temer que reajustou a alíquota do PIS/Cofins sobre a gasolina, diesel e etanol. Diz o magistrado na decisão “que não pode o governo federal, portanto, sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos”. Assegura que além da ilegalidade não houve respeito ao “prazo de 90 dias entre a publicação da norma e sua entrada em vigor”.
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