O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública, requerendo interdição da delegacia de polícia do município de Jaguaribe/CE, alegando a existência de diversas fissuras em vários locais do prédio, inclusive na laje. Afirmou o promotor que a delegacia abrigava mais que o dobro de sua capacidade. Assegurou que a manutenção de presos na delegacia é ilegal e prejudica a atividade dos policiais.
O juiz Lucas Medeiros de Lima, da Comarca de Jaguaribe, concedeu liminar e interditou a delegacia, determinando ao governo que alocasse, em 10 dias, os servidores em outro prédio, além da obrigação de remanejar os presos para cadeia pública; fixou multa para descumprimenot no valor de R$ 10 mil diariamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário