A Defensoria Pública do município de Sooretama/ES requereu ação alegando que os bairros de Parque São Jorge, Salvador e Sayonara não dispõem de serviço de entrega domiciliar de correspondência, porque, segundo prepostos da empresa de Correios e Telégrafos, ECT, os moradores não possuem um mínimo de identificação que permite aos carteiros proceder à entrega.
O juiz Thiago Albani Oliveira, da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente julgou procedente ação e determinou que o município deveria envidar meios para idenfiticação dos nomes e números das ruas nos bairros enumerados. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo negou provimento ao recurso do município; o relator cita a Constituição Federal que determina competir aos municípios a urbanização das cidades, com o ordenamento territorial. Assegurou que é necessária a colocação de placas, nominado todas as ruas e avenidas, alamedas e demais logradouros, assim como a numeração das casas, prédios e outras edificações.
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