O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais três normas estaduais que tratavam de temas ligados à magistratura. Uma resolução do Tribunal de Justiça do Paraná admitia o exercício do magistério superior, público ou privado, por juiz, desde que fosse no período noturno ou aos sábados; ademais, a carga horária não poderia ultrapassar a 20 horas-aula.
No Acre, ato do Conselho da Magistratura restringia o exercício da docência por magistrados, somente à noite. Outro caso foi do Pará, através da Lei estadual n. 5.008/1981, que determinava o concurso de remoção, antes das promoções ou do provimento inicial nas Comarcas.
Todas as três, resolução, ato do Conselho, questionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros e a lei estadual do Pará, demandada pela Associação dos Magistrados Estaduais, foram declaradas inconstitucionais.
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