O INSS foi multado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região por faltar à uma audiência de conciliação, apesar de ter informado o desinteresse em negociar. A 1ª Turma entendeu que o art. 344 CPC obriga as partes a comparecer à audiência e eventual justificativa, como fez a autarquia, não se mostra suficiente para não apresentar-se ao ato.
O INSS questionou a injustiça da condenação em 2% sobre o valor da causa, mas o des.Wilson Zauhy, relator, disse que só não ocorre a audiência prévia, quando o autor “manfestar, expressamente, em sua inicial, o desinteresse e o réu também manifestar o desinteresse no prazo de 10 dias anteriores à audiência”.
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