O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei n. 13.600/2016, da Bahia, que aumentou as taxas judiciárias. A entidade assegura que não há serviço específico, prestado pelo Estado, mas tem a natureza jurídica de taxa de serviço. Alega a OAB que as custas são excessivas e desproporcionais, dificultando o acesso à Justiça.
A OAB pede liminar e que seja declarada a inconstitucionalidade da lei. O relator é o ministro Alexandre de Moraes que deixou para apreciar a liminar, no julgamento do feito e já pediu informações ao governo do Estado e a Assembleia Legislativa.
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