O Decreto n. 9.094/2017, que entrou em vigor no dia 18/07, dispensa o reconhecimento de firma e autenticação de documentos por órgãos públicos federais, mesmo que a base de dados do governo esteja em outro segmento público, na forma do art. 9º do referido decreto. No art. 1º invoca-se o princípio da boa-fé.
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