O juiz Matheus Oliveira Nery Borges, da Vara única de São Miguel Arcanjo/SP, absolveu dois camelôs dos crimes definidos no art. 184, § 2º, combinado com o art. 29 do Código Penal, de conformidade com a denúncia. O magistrado, entretanto, determinou o confisco e destruição dos CDs e DVDs, apreendidos pela polícia.
Na sentença, o juiz diz que a pena “não deve incidir sobre o pequeno camelô”, que tenta sobreviver “a duras penas”, pois os responsáveis pelo comércio ilegal “almejam lucro imensurável e quase sempre são comandados por organizações criminosas”.
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