O juiz da 25º Vara Federal Cível de São Paulo, em Ação Civil Pública, requerida pelo procurador da República Luiz Costa, decidiu que os planos de saúde não podem limitar o número de sessões de tratamento psicoterápicos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar baixou a Resolução n. 387/2015 que fixava em 18 sessões anuais de psicoterapias.
O entendimento é de que a regulamentação da ANS viola a Constituição Federal, que considera a saúde direito social garantido. Ademais, a Lei dos Planos de Saúde, Lei n. 9.656/98, não estipula o número de sessões para o paciente. O juiz na decisão diz que: “... a necessidade de regulamentação do dispositivo legal para possibilitar um atendimento melhor possível do doente sem jamais reduzir a amplitude de cobertura”.
Como o consumidor está descoberto de Proteção: exatamente o órgão que deveria conferir direitos, restringe e favorece os planos de saúde com desconsideração das necessidades médicas do paciente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário