A Polícia Federal gravou uma conversa entre um advogado e um de seus clientes, também advogado, com autorização da Justiça apenas deste, o advogado cliente. A conversa tratava de operação da Polícia Federal na cidade e a suspeita de que o alvo era a prefeita de Ribeirão Preto.
A OAB/SP censurou a gravação do diálogo, assegurando que a inviolabilidade da comunicação está assegurada pelo Estatuto da Advocacia, art. 7º. Na Nota diz a OAB: “A interceptação telefônica entre cliente e advogado (que não era investigado) é intolerável em um Estado Democrático e de Direito, e a OAB-SP vem apresentar a manifestação pública de repúdio,…”
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