A União recorreu da decisão do juiz Renato Borelli, da 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília, que concedeu tutela provisória, em Ação Popular, para suspender o aumento das alíquotas de PIS e Cofins, cobrados na venda de combustíveis. O des. Hilton José Gomes de Queiroz, presidente do Tribunal Regional da 1ª Região, revogou a tutela concedida pelo juiz. Assim, é mantido o aumento do combustível.
A decisão do desembargador presidente alicerçou-se na “grave lesão à ordem pública, jurídica, administrativa e econômica, justificando a incidência do disposto no art. 4º caput, da Lei n. 8.437 de 1992.
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