O presidente Michel Temer sancionou hoje, 13/07, a lei que altera vários artigos da CLT, mas sua vigência só ocorrerá após quatro meses. A norma sobrepõe o acordo entre empregados e empregadores sobre a lei; pune o empregado que ingressar com ação judicial por má-fé. Nada muda em relação às férias, 13º salário, seguro-desemprego, repouso, hora extra, licença maternidade e aviso prévio; a rescisão contratual poderá ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do empregado. A contribuição sindical deixa de ser obrigatória.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho esteve presente na cerimônia e disse que a lei “preenche lacunas e tornará o Judiciário mais célere, ao simplificar o sistema recursal”.
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