A Justiça do Trabalho, 20ª Vara de Brasília, decidiu que o sindicato não pode promover desconto no contracheque do trabalhador, que não é filiado, à título de contribuição assistencial. Na decisão, a Justiça mandou o Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal devolver o valor descontado.
Na demanda, o trabalhador informou que foram feitos quatro descontos no seu contracheque, mesmo não sendo filiado e sem sua autorização. O Sindicato insistiu nos descontos, alegando que houve negociação coletiva com a categoria. A magistrada invocou repercussão geral do STF, reafirmando a jurisprudência do TST, no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade da contribuição, mesmo originada da convenção coletiva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário