A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado, a União do Policial Rodoviário do Brasil e a Ordem dos Policiais do Brasil ingressaram no STF com ação, questionando as Portarias ns. 365 e 371, editadas em maio/2017, autorizando a Força Nacional para atuar no policiamento ostensivo do Rio de Janeiro.
As entidades fundamentam a medida nos arts. 37 e 144, § 2º da Constituição Federal. O ministro Dias Toffoli decidiu pela inviabilidade do pedido, vez que o trâmite da ação no STF reclama análise de normas infraconstitucionais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário