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terça-feira, 11 de julho de 2017

STJ ANULA JURI

Uma mulher foi a júri, acusada de crime de homicídio, no Mato Grosso. Houve recurso no qual a parte entende que o desembargador Luiz Carlos da Costa proferiu “expressões fortes e preconceituosas”. No voto, o magistrado afirmou que “a asquerosa, abjeta empreitada foi contratada por preço global”. Essas expressões implicam na usurpação de competência do Conselho de Sentença, daí porque o ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu de anular o júri.

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