Uma mulher foi a júri, acusada de crime de homicídio, no Mato Grosso. Houve recurso no qual a parte entende que o desembargador Luiz Carlos da Costa proferiu “expressões fortes e preconceituosas”. No voto, o magistrado afirmou que “a asquerosa, abjeta empreitada foi contratada por preço global”. Essas expressões implicam na usurpação de competência do Conselho de Sentença, daí porque o ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu de anular o júri.
Nenhum comentário:
Postar um comentário