domingo, 9 de julho de 2017

TAXAS CONDOMINIAIS: 5 ANOS


O condomínio só pode exercitar a cobrança de taxa condominial no prazo de 5 anos, após o que é prescrita a reclamação. A decisão foi do STJ em Recurso Especial, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, que invocou o art. 206, § 5º, I do Código Civil para fundamentar a prescrição.

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