quinta-feira, 31 de agosto de 2017

PRAZO NO JUIZADO: DIAS ÚTEIS

Em reunião, sob a coordenação do ministro Mauro Campbell Marques, do STJ, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada nos dias 24 e 25/08/2017, atendendo a proposta da Associação dos Advogados de São Paulo, foi aprovada a tese para aplicação do art. 219 CPC, no sistema dos Juizados Especiais:

“O prazo em dias úteis, previsto no art. 219 do CPC/2015, aplica-se também aos procedimentos regidos pelas Leis 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009”.

TRUMP BRIGA COM SENADORES

O presidente Donald Trump, no Missouri, mandou recado para os congressistas, no sentido de que partido aprove a reforma tributária, prometida na campanha presidencial. Trump não obteve êxito em outras promessas, a exemplo do muro com o México ou do projeto para substituir a reforma da saúde, do ex-presidente Barack Obama. 

O Congresso reabre na próxima semana e outros temas estão na pauta: elevação do teto da dívida pública e a liberação de verba para construir o muro na fronteira com o México. O líder dos republicanos, no senado, McConnell, segundo o “New York Times”, está sem falar com o presidente há dias. O desentendimento com senadores não se limita ao líder, mas o relacionamento de Trump com os republicanos McCain, Jeff Flake, do Arizona e outros não têm sido amistoso.

LULA FICA SEM DIREITO DE RESPOSTA


O juiz Gustavo Dall’Olio, da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, negou um pedido de resposta, formulado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O requerimento fundamentava-se em reportagem, publicada pelo “Fantástico” da Rede Globo, na qual Lula questionava a matéria que dizia sobre a sentença do juiz Sergio Moro. Na decisão, o magistrado afirmou que o Judiciário não pode influir no conteúdo jornalístico, porque a ninguém é dado pautar a imprensa.

FUNDEF E HONORÁRIOS

O Tribunal de Contas da União recomendou aos municípios, beneficiados com a Ação Coletiva que lhes conferem o direito ao recebimento de valores do FUNDEF “não promovam pagamento de honorários advocatícios com recursos oriundos da complementação da União ao Fundef/Fundeb, bem como não celebrem contratos que contenham, de algum modo, essa obrigação”. 

A presidente do STF, em suspensão de Segurança, do Estado do Maranhão, firmou o seguinte entendimento:

“…Só para se ter ideia da grandeza do montante que vai deixar de ser aplicado na educação para pagar honorários advocatícios, apurou-se que o valor dos honorários aqui descrito equivale a 30% dos recursos destinados ao FUNDEB desses mesmos 217 municípios em todo o ano de 2016…” Mais adiante diz a presidente: “Vale destacar, o valor que poderia atender todo esse contingente estudantil em municípios, do estado do Maranhão vai ser destacado para pagar honorários advocatícios, referentes a um serviço rotineiro de escritório de advocatícia, que é pedir cumprimento de sentença já transitada em julgado, sem nenhum risco para a causa”.

VENDA DE LIMINARES: CONDENAÇÃO

O Conselho Nacional de Justiça condenou o juiz José Dantas de Lima, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim/RN, a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, por conceder liminares, mediante a contrapartida de vantagens indevidas. O magistrado ampliava a margem de consignação de salários de servidores públicos para obtenção de empréstimos.

Um filho do juiz, José Dantas de Lira, dois advogados, um corretor e um funcionário que trabalhava com o magistrado, faziam parte do grupo. O advogado ingressava com a ação e as partes eram avisadas de que a obtenção da liminar implicaria no pagamento de R$ 750 a R$ 1.8 mil.

TRIBUNAL CONDENA GABRIELLI E CERVERÓ


O Tribunal de Contas da União condenou ontem o ex-presidente da Petrobrás, José Sergio Gabrielli e o ex-diretor da área internacional, Nestor Cerveró pelo envolvimento na compra de metade da refinaria de Pasadena, no Texas/EUA. A condenação implica na devolução à estatal do montante de US$ 79.9 milhões, a multa de R$ 10 milhões para cada um e o impedimento de ocuparem cargo publico por oito anos. Cabe recurso da decisão.

VENEZUELA: QUASE 1.000 PRESOS

A revista VEJA obteve relatório das Forças Armadas, onde se informa que no dia 29/08, tinha 929 pessoas detidas em quartéis da Venezuela; deste número 567 são militares e 359 civis. Os presos, em sua maioria, são acusados de “traição à pátria”ou de “deserção”. O maior número de detentos estão em Ramo Verde, onde ficou, por mais de três anos, o líder da oposição, Leopoldo López. 

Por outro lado, a Assembleia Constituinte, por unanimidade, aprovou, no dia 29/08, a abertura de um “julgamento histórico” contra os dirigentes da oposição que pediram e apoiaram as sanções econômicas dos Estados Unidos contra o país. Os órgãos do Estado irão iniciar o julgamento histórico, pelo crime de “traição à pátria”, e ainda não se sabe se todos os deputados serão réus.

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

A DESARMONIA DOS PODERES

Os poderes são indivisíveis e harmônicos entre si, reza a Constituição brasileira. A realidade, entretanto, é outra, bem distante do que está anotado nas leis. Com efeito, a tensão entre os poderes tem sido grande, desde a Proclamação da República. 

O primeiro governo republicano, instalado com a entrega do poder a dois generais, porque os políticos temiam a volta da Monarquia, por isto, este período, 1889/1894, foi denominado de “República da Espada”. 

O presidente da República, marechal Deodoro da Fonseca, em novembro/1891, decretou o estado de sítio e fechou o Congresso; a reação do povo, dos militares, que, inicialmente lhe davam apoio, juntamente com outros fatos, provocaram sua renúncia, assumindo o cargo o vice-presidente marechal Floriano Peixoto.

O presidente Floriano Peixoto deveria convocar eleições, de conformidade com o texto constitucional, entretanto, ele assumiu o poder e não obedeceu à lei. Sua insatisfação com posicionamentos do então Supremo Tribunal de Justiça, indicou-lhe o caminho da vindita e não promoveu as indicações para um terço da Corte, composta por 15 membros, inviabilizando seu funcionamento.

O período negro das instituições, todavia, ocorreu no governo de Getúlio Vargas, responsável pela implantação de uma ditadura cruel e sangrenta; ele controlou o Legislativo, que cedeu sua autonomia, além de permitir a interferência do Executivo no Judiciário. Foi criado, em 1936, um tribunal de exceção, denominado de Tribunal de Segurança Nacional, como órgão do Judiciário, subordinado à Justiça Militar; o Executivo escolhia seus juízes entre civis e militares. Esse tribunal funcionava sempre que fosse declarado o estado de guerra, que permaneceu em vários momentos: entre março de 1936 até junho de 1937; entre outubro/1937 a janeiro/1938, quando ocorreria a eleição para a presidência da República. 

Entre setembro/1936 e dezembro/1937, esse Tribunal condenou 1.420 cidadãos; foi transformado em órgão permanente com a decretação do Estado Novo. O estado de guerra foi uma preparação para o golpe fascista de 10 de novembro de 1937, quando foi outorgada nova Constituição, denominada de “Polaca”, com suspensão das eleições, fechamento do Parlamento, das Assembleias Estaduais e das Câmaras Municipais, além da substituição de todos os governadores dos Estados, por interventores federais, excetuado o de Minas Gerais, porque recém-eleito. É a ditadura do Estado Novo, merecedora do aplauso entusiasta de 80 congressistas, que se deslocaram até o Palácio para cumprimentar o ditador.

Novo período de colisão entre os poderes, aconteceu, em 1964; o conflito tornou-se agudo, com a promulgação do Ato Institucional n. 1, que suprimiu as garantias constitucionais, suspendeu direitos políticos e cassou mandatos. Estava implantado o estado de exceção, no país, e os generais tornaram-se acima das instituições. 

Ézio Pires, no livro de sua autoria, “O Julgamento da Liberdade” conta o clima “cortês”, entre o Supremo e o Executivo. O então presidente da Corte, em 1964, Álvaro Moutinho Ribeiro da Costa, diante das intrigas, envolvendo os ministros, advertiu o general presidente Castello Branco de que se o Supremo sofresse repressão, ele fecharia o Tribunal e entregaria as chaves na portaria do Palácio do Planalto. 

A Corte continuou funcionando, mas os conflitos eram comuns, até que houve a ingerência maior dos militares, retiraram a competência do STF para julgar Habeas Corpus, nos casos de “crimes políticos contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular”. Os delitos enquadrados nesse conceito dependia somente da vontade dos militares. 

Os atos institucionais sucederam-se sem respeitar as regras dos tribunais até que suspenderam a vitaliciedade dos magistrados; o Ato Institucional n. 5, de 13/13/1968, permitiu ao general presidente aposentar compulsoriamente os ministros Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva, considerados de esquerda pela ditadura. Os ministros Antonio Gonçalves de Oliveira, então presidente da Corte, e Antonio Carlos Lafayete de Andrada, futuro presidente, desligaram-se da Corte em solidariedade aos colegas cassados. O Ato Institucional n. 6, de 1º de fevereiro de 1969, retirava parte dos poderes do STF e transferia para o STM a quem cabia julgar os casos de “crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares”. 

Em tempos mais recentes, as ameaças, as ironias e até xingamentos entre os próprios ministros se sucedem; os desentendimentos entre os três poderes tornam-se até desrespeitosos. 

O senador Renan Calheiros, após uma operação da Polícia Federal, autorizada por um juiz de 1ª instância, chamou o magistrado de “juizeco”, além de investir contra o ministro da Justiça, intitulando-o de “chefete de polícia”. A ministra Cármen Lúcia, demonstrando sua contrariedade, afirmou que se sentia agredida com a hostilização aos juízes. 

Em outro momento, o ministro Gilmar Mendes afirmou que não passam de “rabos de cachorro” os juízes federais que lhe afrontam, em provocação desrespeitosa ao magistrado Marcelo Bretas, que decretou prisão por outro motivo, após concessão de Habeas Corpus pelo ministro a empresário, que teve o ministro como padrinho do casamento da filha. 


Salvador, 30 de agosto de 2017

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

TRIBUNAL CONDENA INTEGRANTES DE BANDA


O Tribunal de Justiça da Bahia, através da 1ª Câmara Criminal, manteve a decisão da juíza Marcia Simões Costa, titular da Vara Crime de Ruy Barbosa, que havia condenado os oito integrantes da banda New Hite, pelo crime de estupro, contra duas adolescentes, após um show em Ruy Barbosa, em agosto/2012; a pena foi fixada em 11 anos e oito meses de prisão. A Turma diminuiu a condenação para 10 anos e absolveu os dois dos réus: Carlos Frederico Santos de Aragão, segurança da banda, e Jeferson Pinto dos Santos, do grupo.

POLÍCIA FEDERAL CONTRA MAGISTRADOS

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte deflagraram hoje, 30/08, uma operação contra magistrados que vendiam decisões, numa Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Os policiais cumprem dois mandados de prisão preventiva, oito mandados de condução coercitiva e 13 de busca e apreensão nas cidades de Natal, Mossoró/RN e Recife. 

Além de magistrados estão incluídos na operação advogados, um ex-desembargador e os beneficiados eram políticos, a exemplo de um ex-prefeito que teve a pena reduzida de 28 anos de prisão para dois anos e oito meses. O valor cobrado pelos criminosos era de R$ 350 mil.

CNJ REPARA ERRO DO TRIBUNAL DE SÃO PAULO

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Órgão Especial, em 8/2/2017, puniu a juiza Kenarik Boujikian, simplesmente, porque liberou monocraticamente presos que estavam recolhidos por mais tempo do que a pena fixada em suas sentenças. O Tribunal de São Paulo entende que a liberdade para os presos só poderia ser concedida, se assinados os mandados pelo colegiado. 

Várias entidades sairam em defesa da magistrada, tais como o Instituto Baiano de Direito Processual Penal, IBADPP, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, IBCCrim, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa, IDDD. 

O CNJ em sessão de ontem, por 10 votos contra 1, anulou a decisão da pena de censura aplicada à magistrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Somente o conselheiro Carlos Levenhagem votou pela manutenção do decisório de São Paulo. O ministro corregedor, João Otávio Noronha disse na sua manifestação: “O TJ-SP agiu mal. Não agiu bem. E por que não agiu bem? Porque ele arruma uma desculpa estapafúrdia para censurar ao fundo e ao cabo a decisão meritória da juíza”.

VARAS JUDICIAIS EM TEIXEIRA DE FREITAS E PORTO SEGURO

Amanhã serão instaladas duas Varas judiciais na Comarca de Teixeira de Freitas: a 2ª Vara Criminal e a 2ª Vara da Fazenda Pública; a unidade com 1.165,622 km2 conta com apenas 5 Oficiais de Justiça para as cinco varas, ou seja, apenas 1 Oficial para cada vara judicial.

Na 1ª Vara Crime tramitavam 8.700 processos, sem servidor; na 2ª Vara Cível, que acumula a Fazenda Pública tramitavam 16.419 processos. 

Porto Seguro ganhará amanhã mais uma Vara Criminal, a 2ª. A Comarca de Porto Seguro é uma das que tem mais promotores do que juízes: são 03 juízes e 07 promotores, apesar de a Lei de Organização Judiciária da Bahia, de 2007, contemplar a Comarca com 11 (onze) juízes na Justiça comum.

terça-feira, 29 de agosto de 2017

MINISTRO GILMAR MANDA JUÍZES DEVOLVER GRATIFICAÇÃO

O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou, na segunda feira, 28/08, que todos os magistrados do Acre, que receberam “gratificação de nível superior”, nos últimos cinco anos, devem devolver os valores aos cofres públicos. Na decisão, diz que “as gratificações não são apenas ilegais como também descaradamente inconstitucionais” e suspendeu o pagamento.

O processo foi apresentado pelo ex-deputado Hildebrando Pachoal, sob o fundamento de que o Tribunal praticou fraude, com o objetivo de aumentar a remuneração dos desembargadores e dos juízes e subiu à Corte em 1996, permanecendo no gabinete do ministro desde o ano de 2010. Hildebrando foi condenado por participar de grupo de extermínio.

OS JUÍZES E A REFORMA TRABALHISTA

“Entidades que representam magistrados da Justiça do Trabalho têm discutido com grupos de procuradores formas de descumprir a lei da reforma trabalhista,…” 

A matéria saiu na Coluna “Diário do Poder”, de Cláudio Humberto. Diz mais que “juízes são instruídos a boicotar a lei citando “princípios constitucionais de valorização do trabalho”, como se a Reforma o desvalorizasse”.

ADVOGADO: LINGUAGEM CORPORAL NO JUIZADO

O advogado Luiz Ronaldo da Silva, usou linguagem corporal, no Juizado Especial Cível de Palmital/SP, para confirmar o cumprimento de acordo celebrado com companhia aérea.
Apresentou uma folha, mas onde deveria está a petição, comunicando o cumprimento do acordo, colocou simplesmente o polegar para cima, sinalizando o fim do processo.