O Ministério Público denunciou o advogado Marino D’Icarahy, sob o fundamento de ter ofendido a honra do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal, quando atuava na defesa de 23 manifestantes acusados de associação criminosa armada. O promotor afirma que o cometimento do crime de injúria e calúnia, deu-se, quando o advogado requereu um Habeas Corpus para Igor Pereira D’Icarahy, Elisa de Quadros Pinto Sanzi e mais 21 pessoas.
Na peça do Habeas Corpus, o Ministério Público alega que o bel. Marino insinuou que o juiz utilizou de “jogo sujo”, com “espírito de carcereiro” e “ideia fixa, muito característica de certas personalidades patológicas”. A 5ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu o réu, sob o fundamento de que advogado não comete injúria ou calúnia ao se manifestar no exercício de sua profissão.
Na peça do Habeas Corpus, o Ministério Público alega que o bel. Marino insinuou que o juiz utilizou de “jogo sujo”, com “espírito de carcereiro” e “ideia fixa, muito característica de certas personalidades patológicas”. A 5ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu o réu, sob o fundamento de que advogado não comete injúria ou calúnia ao se manifestar no exercício de sua profissão.
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