O advogado Icaro Santos Alves, que milita em Goiânia, requereu no Juizado Especial Cível de Salvador 1.279 ações em nome próprio, entre 10/01/2017 e 14/06/2017. A juíza Beatriz Martins de Almeida Alves Dias, ao prolatar a sentença em uma ação, de autoria do causídico contra a SKY, na qual pedia indenização, sob o fundamento de negativação de seu nome, julgou improcedente e constatou o abuso.
Na decisão, a magistrada determinou remessa ao Ministério Público para apurar a anormalidade, inclusive para investigar se o bel Icaro obteve inscrição suplementar, diante dos termos do art. 10, § 2º da Lei n. 8.906/1994. Condenou nas custas do processo, na verba honorária, art. 55 da Lei 9.099/95, além da multa de 1% por litigância de má fé.
Na decisão, a magistrada determinou remessa ao Ministério Público para apurar a anormalidade, inclusive para investigar se o bel Icaro obteve inscrição suplementar, diante dos termos do art. 10, § 2º da Lei n. 8.906/1994. Condenou nas custas do processo, na verba honorária, art. 55 da Lei 9.099/95, além da multa de 1% por litigância de má fé.
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