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segunda-feira, 14 de agosto de 2017

BEM DE FAMÍLIA É IMPENHORÁVEL

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou impenhorável imóvel, em Curitiba, avaliado em R$ 13.5 milhões para pagar dívida trabalhista. Entendeu que o fato de o imóvel ter valor bem superior à dívida não possibilita a penhora. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região admitiu a penhora, sob o fundamento de que os devedores do crédito alimentar poderiam adquirir outro imóvel com o valor remanescente. Nesse sentido, determinou a reserva de R$ 1 milhão destinado à compra de outra casa para moradia dos devedores. 

Os executados, no Recurso ao TST, alegaram que o débito situava-se em R$ 3.2 milhões, mas o imóvel foi avaliado em R$ 15 milhões. Expuseram que haveria violação constitucional e a impenhorabilidade do bem de família “independe da extensão do bem imóvel ou de seu valor”. A decisão do STS foi por unanimidade.

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