O STJ, através da 3ª Turma, manteve a decisão da Justiça do Distrito Federal que condenou o deputado federal, Jair Bolsonaro/PSC, por ofensas à dignidade da deputada federal Maria do Rosário/PT. O deputado, em discurso na Câmara dos Deputados e em entrevista ao jornal Zero Hora, afirmou que não estupraria Maria do Rosário, porque ela não mereceria, “porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”.
A sentença condenou o deputado a indenizar a deputada em R$ 10 mil e a postar a decisão em sua página do YouTube; o Tribunal, aumentou a punição para que Bolsonaro publicasse a retratação em jornal de grande circulação. A ministra Nancy Andrghi, relatora, afirmou que a imunidade parlamentar é “garantia constitucional, e não privilégio pessoal”. Acrescentou ainda que houve violência contra a mulher com o discurso machista.
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