Um cidadão inscreveu-se num concurso publico para Valec Engenharia S/A e optou para fazer a prova em Salvador. No embarque, na TAM, não pode viajar, sob o fundamento de que havia erro no seu nome. De nada valeu, a explicação de que o nome estava correto e poderia ser confirmada pelo CPF ou identidade. O impedimento da viagem causou a ausência na prova do concurso.
Ingressou com ação de danos materiais e morais, que foi julgada procedente pelo juiz Orlando Rocha Filho, da 6ª Vara Cível de Maceió; assegurou o magistrado que houve descaso da empresa. A condenação foi de R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.990,14, por danos materiais.
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