Chorrochó tem 10.734 habitantes e extensão territorial de 3.005,319 km2; Macururé tem 8.288 habitantes, com área de 2.545,856 km2; Rodelas possui 9.297 habitantes e área de 2.207,159 km2; Abaré tem 19.939 habitantes com extensão de 1.604,923 km2. Desta forma, a Comarca de Chorrochó tem 47.898 jurisdicionados e extensão territorial de 9.363,26.
COMARCA
A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 foi a primeira a tratar da unidade, consignando-a como termo de Curacá.
A Lei n. 2.314 de 1ª de março de 1966 cria a Comarca na 1ª entrância, composta dos “municípios” de Abaré e Murururé.
A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, nada altera, em relação à lei n. 2.314/66.
A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, mantém todos os termo da lei anterior.
A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância inicial sem nenhum distrito judiciário.
A Comarca, que não tinha nenhum distrito judiciário, passou a contar com 3, que são os municípios de Abaré, distante 75 quilômetros da Comarca-mãe; de Macururé para Chorrochó são 54 quilômetros e de Rodelas para Chorrochó são 55 quilômetros. Interessante e demonstração de açodamento na desativação de comarcas é que uma unidade com um só município, e 10.734 jurisdicionados, tornou-se uma Comarca com 3 municípios e 47.898 jurisdicionados. Não há estudo para analisar esse quadro e resolver a equação da forma que o Tribunal solucionou. É, sem dúvida alguma, descaso com o povo do interior.
O número de processos cíveis são de 1.897, mas com a nova configuração certamente haverá, no mínimo, o triplo desse quantitativo e sempre com um único juiz e o mesmo número de 03 servidores.
Os processos crimes alcançam o número de 1.475, com apenas 2 servidores; a unidade tem 20 presos provisórios, 91 processos relativos a drogas e 51 homicídios, que certamente serão prescritos, porquanto não há estrutura para movimentar esses processos ainda mais sem defensor público e sem servidor, acumulado com a recepção de mais 3 municípios, resultado de comarcas desativadas e todas incorporadas a Chorrochó, sem melhorar absolutamente nada.
A unidade tem um promotor e não possui defensor público.
A comarca tem 5 oficiais de justiça.
Tem dois estagiários no gabinete do juiz Daniel Pereira Pondé.
A prefeitura disponibilizou para o fórum 6 funcionários.
O fórum tem apenas um vigilante noturno.
Os processos físicos não foram digitalizados, mas o PJE funciona razoavelmente bem, todavia reclama-se reparos na rede de informática.
CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS
A Comarca de Chorrochó e os municípios que a compõem, depois das desativações das 102 unidades do interior, não recebeu nenhum delegatário, o que implica concluir que os cartórios extrajudiciais continuarão nos ombros dos servidores dos cartórios judiciais.
Portanto, as atividades dos cartórios judiciais do cível do crime e os cartórios extrajudiciais de Registro Civil, Registro de Imóveis, Tabelionato, todos estão sob encargo de 10 servidores, contando com os oficiais de justiça.
É negação absoluta de acesso do jurisdicionado à Justiça do interior, pois não se justifica tamanho descaso, sabendo-se que há servidores concursados, aguardando apenas a nomeação.
Salvador, 04 de agosto de 2017.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário