O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo questionou, no CNJ, Resolução do Tribunal que regulamentou distribuição da força de trabalho do 1º grau, sem calcular o número de servidores efetivos, os cargos em comissão e funções gratificadas remanejadas para os cartórios e varas. O CNJ determinou que fosse feita a transferência de pessoal de 2ª para 1ª instância, no prazo de 90 dias.
Na decisão, o conselheiro Carlos Eduardo Dias determina obediência à Resolução 219/02016 e pede informação sobre a transferência dos recursos humanos dos gabinetes dos desembargadores para as varas e cartórios.
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