O juiz Felipe Albertini Nani Viaro, da 26ª Vara Cível de São Paulo, determinou que Roberta Luchsinger, herdeira de um acionista do banco Credit Suisse, antes de fazer a doação prometida a Lula de R$ 500 mil, deve “abster-se de qualquer ato de disposição graciosa dos bens” até que pague a dívida de R$ 62 mil, cobrada judicialmente por uma loja de decoração.
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