A rodovia GO-147, que liga Bela Vista a Piracanjuba, em Goiás, dividiu ao meio a propriedade de Ivo Carlos Zecchin e outros, provocando desvalorização do imóvel. Ingressou-se com Ação de Danos Materiais e Ambientais, na Comarca de Bela Vista de Goiás, contra o Estado e contra a Agência Goiana de Transportes e Obras, AGETOP. O juiz de 1º grau julgou improcedente a ação e houve recursos das duas partes.
O desembargador Amaral Wilson de Oliveira, relator, foi seguido pelos membros da 2ª Câmara no sentido de reformar a decisão inicial e julgar procedente a ação contra o Estado. No voto, o desembargador mostrou que a desvalorização de gleba de terra foi constatada por perito nomeado pelo juízo por força da construção da rodovia, restando caracterizados os danos materiais, sendo necessário o devido ressarcimento”. Acerca dos danos ambientais, julgou extinto o processo, ao invés da improcedência, conforme o juízo de 1º grau.
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