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sábado, 26 de agosto de 2017

EXCESSO DE BENEFICIOS PARA JUÍZES

No Rio de Janeiro, os magistrados aprovaram lei, no ano de 2009, que lhes conferem os seguintes benefícios: presidente do Tribunal recebe um adicional de 15%; corregedor, 10% sobre o salário; para todos os magistrados, auxílio saúde, auxílio pré-escolar, auxílio alimentação. A Procuradoria-geral da República questionou a constitucionalidade da lei, através da ADI n. 4393; o processo foi a julgamento e o ministro Luiz Fux, que é do Rio, pediu vista e até hoje não devolveu. 

Por outro lado, enquanto o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia suspendeu a licitação para contratar empresa para assessoramento de magistrados e servidores em atividades físicas, o Rio de Janeiro mantém uma academia, exclusiva para magistrados e familiares, no 2º andar do prédio do Tribunal de Justiça, com o custo de mais de R$ 4 milhões. Durante um ano, contabilizou-se que apenas 126 magistrados dos quase 900, usaram da benesse para musculação, bicicletas, espaço de pilates, exercícios funcionais, tatame e lanchonete. O Tribunal de Contas aprovou o convênio entre a Mútua e o Tribunal.

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