quarta-feira, 23 de agosto de 2017

GILMAR MENDES: PRISÃO SÓ DEPOIS DE DECISÃO DO STJ

O ministro Gilmar Mendes, em Habeas Corpus, impetrado pelo ex-deputado e hoje advogado, João Paulo Cunha, concedeu liberdade ao empresário Vicente de Paulo Oliveira, condenado a 4 anos, 2 meses e 12 dias por crime contra a ordem tributária, sob o argumento de que a pena só deverá ser cumprida após decisão do STJ.

É a primeira vez que um ministro manifesta em desconformidade com o entendimento da maioria do STF, no sentido de que a pena deve ser cumprida após o julgamento de um colegiado, 2ª instância, no caso o Tribunal de Justiça. Gilmar Mendes descumpriu a decisão do Plenário do STF e mandou esperar o pronunciamento da 3ª instância, para prender o empresário.

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