segunda-feira, 28 de agosto de 2017

INDENIZAÇÃO POR BARULHO DE CULTO

Uma igreja funcionava no fundo da casa de um cidadão, mas o barulho era muito grande e não adiantava as reclamações na polícia, até que ingressou na 6ª Vara Cível Regional do Méier com ação judicial. A Igreja Universal do Rio de Deus alegou que o galpão foi revestido à prova de som, mas isso só ocorreu após a ação tramitar na Justiça; o cidadão terminou mudando de domicílio, porque já não tolerava o abuso. A 19ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro extinguiu a ação, sob o fundamento de que já não existia o barulho com a proteção acústica.

O autor recorreu e a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio deu provimento, para condenar a Igreja Universal a pagar ao autor a indenização de R$ 5 mil. A relatora, desa. Valeria Dacheux, foi seguida pelos seus pares, sob o entendimento de que a Igreja agiu de forma ilegal e desrespeitou os vizinhos, com o som excessivamente alto, daí advindo a indenização.

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