A OAB/BA ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o aumento da alíquota do IPTU, em agosto/2014, mas passados três anos o Tribunal de Justiça da Bahia ainda não julgou. A liminar foi negada e o processo foi levado hoje a julgamento, mas adiado diante de um pedido de vista.
Enquanto isto, os juizes Cláudia Valeria Panetta, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Marcelo Silva Britto, da 13ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, julgaram procedentes ações que questionam o aumento do IPTU no ano de 2013; houve recurso da decisão do juiz Marcelo e a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, manteve a decisão, por unanimidade. O fundamento é de que a majoração da alíquota não observou os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e anterioridade.
O Pleno do Tribunal demora para julgar por um motivo muito simples: exige a manifestação de 59 desembargadores para decidir qualquer matéria que chegue ao Pleno, quando deveria criar o Órgão Especial, permitido por lei, como a grande maioria dos tribunais do Brasil já fizeram. Há dias que o Pleno julga 10 recursos, numa pauta de 100.
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