Antonio Carlos Osório Filho e outros ingressou com Ação Judicial contra R2B Produções e Eventos Ltda., sob o fundamento de que o evento “Na Praia” emitia sons que ultrapassavam o mínimo legal para o local e causavam incômodos para os moradores da Vila Planalto. O juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbanos e Fundiário do Distrito Federal concedeu a antecipação de tutela para proibir a emissão de ruídos superiores a 55 db no período diurno e 50 dB no noturno, sob pena de multa para a produtora de R$ 2 milhões. Determinou que o IBRAM fiscalize semanalmente a emissão de ruídos pela empresa.
Entendeu o magistrado que havia “perigo de lesão irreparável visível, pela situação de fato ocorrente” e enumerou cinco aspectos que envolvem o caso: o meio ambiente e a livre iniciativa; a Arte e cultura; o Ordenamento urbanístico, civilidade e a temeridade do retrocesso (“flexibilização”) nas questões ambientais; os efeitos do ruído e o planejamento ambiental e zoneamento ambiental.
Nenhum comentário:
Postar um comentário